I. Os documentos relacionados a seguir servem apenas como base para protocolar o título, o qual após ser analisado poderá ter a necessidade da apresentação de outras documentações.
II. Em caso de isenção de FUNREJUS, é necessário apresentar declaração de isenção assinada pelo adquirente, com firma reconhecida.
III. As escrituras públicas, os documentos judiciais, os instrumentos e requerimentos particulares devem ser apresentados em vias originais, não se admitindo fotocópia autenticada.
IV. Os documentos de identificação das partes (RG, CPF, CNH e certidão de nascimento/casamento/óbito) devem ser apresentados em fotocópia autenticada.
V.
Tratando-se de requerimento formalizado por Pessoa Jurídica deverá
ser apresentada comprovação do responsável da empresa para prática
do ato.
Obs.: Certidão específica da Junta Comercial;
procuração, e/ou certidão simplificada acompanhada da última
alteração do contrato social constando o representante da empresa
(via original ou fotocópia autenticada).